Pular para o conteúdo

Fundo Ambiental abre candidaturas aos incentivos para compra de carros elétricos em 2025

Carro esportivo elétrico branco estacionado em ambiente moderno com carregador na parede e placa "ZERO CO2".

O Fundo Ambiental abriu hoje, 31 de março, o período de candidaturas para os incentivos à compra de carros elétricos. Embora a maior parte das regras permaneça igual, há mudanças importantes neste ano.

A principal novidade é a criação de um novo teto de preço: veículos elétricos com mais de cinco lugares passam a poder custar até 55 mil euros (com IVA incluído). Já para os modelos com cinco lugares, segue valendo a exigência de o carro elétrico não ultrapassar 38.500 euros com IVA.

Regras do incentivo do Fundo Ambiental para carros elétricos em 2025

Em resumo, para acessar o incentivo à compra de veículos elétricos neste ano, é preciso cumprir as seguintes condições:

  • O apoio cobre apenas veículos elétricos leves de passageiros, novos, com preço de até 38.500 euros (IVA incluído) no caso de cinco lugares, e de até 55 mil euros quando houver mais de cinco lugares;
  • É obrigatório entregar para abate um carro com motor a combustão com mais de 10 anos;
  • O incentivo só se aplica a veículos comprados e emplacados a partir de 1º de janeiro de 2025.

Valor do apoio e verba disponível

O valor do incentivo continua em 4.000 euros para pessoas físicas e em 5.000 euros no caso de IPSS ou outras instituições de caráter solidário.

No total, o Governo reservou 13,5 milhões de euros para a compra de veículos leves elétricos.

Como posso me candidatar a este apoio?

As candidaturas são feitas exclusivamente online, no site do Fundo Ambiental, e podem ser enviadas por até 45 dias corridos a partir dessa data, ou até acabarem os incentivos na categoria para a qual você está se candidatando. Para isso, é necessário apresentar a documentação abaixo:

  • Fatura e o respectivo recibo de compra, com data posterior a 1º de janeiro de 2025, em nome do candidato e contendo o número do chassi do veículo;
  • Comprovante de emplacamento, em nome do beneficiário, por meio do Documento Único Automóvel (quando aplicável);
  • Comprovante de abate de um veículo com motor a combustão com mais de 10 anos, em nome do candidato, realizado após 1º de janeiro de 2023;
  • Identificação pessoal: nome e Número de Identificação Fiscal;
  • Comprovante de situação tributária regular do beneficiário junto à Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Comprovante de situação contributiva regular do beneficiário junto à Segurança Social;
  • IBAN.

Exigências adicionais para empresas

Se o candidato for uma empresa, além dos documentos acima, também será preciso enviar:

  • Cópia da Certidão de Registo Comercial ou o código de acesso à certidão permanente;
  • Identificação dos representantes legais da empresa (número do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade).

Compra por locação financeira (leasing)

Caso o carro seja adquirido por locação financeira, deve ser apresentada uma cópia completa do contrato, com duração mínima de 24 meses e data posterior a 1º de janeiro de 2025, em nome do beneficiário, além da identificação do veículo pelo número do chassi e pela matrícula. Além disso, também é necessário enviar o auto de entrega (ou documento equivalente) que comprove que o beneficiário já está na posse do veículo.

Para este ano, estão previstos 1.425 incentivos para pessoas físicas e 600 incentivos para IPSS e outras instituições de caráter social.

As candidaturas devem ser submetidas exclusivamente online, não sendo aceitos pedidos nem documentos enviados por outros meios.

Em caso de dúvida, você pode consultar a página oficial do Fundo Ambiental, onde está toda a informação detalhada.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário