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Condução acompanhada por tutor em Portugal: regras para a categoria B

Homem instrutor ensina jovem a dirigir em carro estacionado em área residencial calma.

Aprender a dirigir é um dos grandes passos rumo à autonomia, seja para um jovem ou para um adulto que decida tirar a habilitação (em Portugal, a carta de condução). O que pouca gente sabe é que, em Portugal, já existe a possibilidade de dirigir fora das aulas práticas tradicionais - desde que o candidato esteja inscrito na categoria B (veículos leves de passageiros) e siga um conjunto bem rígido de exigências legais.

Esse modelo é conhecido como condução acompanhada por tutor: um regime que permite ao aluno ganhar experiência ao volante fora da escola de condução. Ainda assim, diferente do que ocorre em alguns outros países, não basta ter alguém habilitado ao lado - a legislação impõe condições específicas.

Quais são as regras em Portugal?

Segundo o artigo 9.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, antes de começar, o candidato a condutor precisa:

  • Concluir pelo menos 12 horas de formação prática em uma escola de condução. No regime apenas com instrutor de condução, são obrigatórias, no mínimo 32 horas;
  • Já ter feito pelo menos 250 km de condução acompanhada pelo instrutor. No regime apenas com instrutor de condução, são obrigatórios, no mínimo 500 km;
  • Permanecer sempre sob a supervisão de um tutor autorizado.

Para efeitos legais, entende-se como tutor autorizado um “condutor devidamente habilitado que acompanha o candidato a condutor na aquisição de experiência de condução durante a aprendizagem da prática de condução da categoria B, nos termos previstos na presente lei”, conforme o artigo 4.º da Lei n.º 14/2014.

O que é necessário para ser tutor?

Ter uma habilitação válida, por si só, não resolve. O artigo 7.º da Lei n.º 14/2014 determina que o tutor deve:

  • Estar habilitado para conduzir veículo da categoria B há, no mínimo, 10 anos;
  • Não ter sido condenado por crime de trânsito ou por infração rodoviária grave ou muito grave nos últimos cinco anos;
  • Ter concluído, com aproveitamento e ao mesmo tempo que cada candidato que irá acompanhar, o módulo comum de segurança rodoviária - sendo exigida uma declaração do diretor da escola de condução em que o candidato está matriculado para comprovar esse requisito.

Além disso, o tutor passa a responder pelas infrações cometidas pelo aluno e precisa contratar um seguro específico de responsabilidade civil, que cubra danos de possíveis acidentes causados pelo candidato. Também é importante: essa função não pode ser remunerada.

Pela legislação atual, não existe nenhuma previsão de que o tutor precise fazer parte do mesmo núcleo familiar do candidato.

Restrições durante a condução acompanhada

A condução acompanhada com tutor não substitui as aulas teórico-práticas obrigatórias. Durante essas sessões, há limitações objetivas: é proibido transportar passageiros e também não se pode circular em autoestradas ou vias equiparadas.

Quem descumpre as regras previstas em lei pode receber multa (coima) entre 1000 e 5000 euros, de acordo com o artigo 64.º da mesma lei.

Veículo tem de estar devidamente identificado

O carro usado nesse regime deve apresentar um dístico identificativo (modelo previsto no Anexo IV da Portaria n.º 185/2015), afixado dentro do veículo: na frente, no canto inferior direito do para-brisa; e atrás, no canto inferior esquerdo do vidro traseiro. Além disso, o freio de estacionamento deve ficar sempre acessível ao tutor.


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